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Comércio Exterior

Salvemos nosso comércio exterior

Samir Keedi
(Samir Keedi é professor de graduação, pós-graduação, técnico, mestre, autor do livro Transportes, Unitização e Seguros Internacionais de Carga e tradutor do Incoterms 2000 )


 Se analisarmos nosso comércio exterior, veremos que ele representa cerca de 0,8% das transações internacionais, ou seja, US$ 0.80 de cada US$ 100.00 comercializados no mundo, o que nos coloca, por um lado, numa situação desconfortável, mas, por outro, em condição “privilegiada”, já que é possível e temos campo para crescer.

A preocupação, a meu ver, justamente por esse tipo de “privilégio” e até paradoxalmente, é que parece que não estamos muito interessados no desenvolvimento de nossa economia, na geração de empregos, no bem-estar da nossa população, o que nos últimos 21 anos tem sido demonstrado cabalmente, já que não crescemos, efetivamente, desde 1981.

O que pode estar ocorrendo com nossos homens de negócios? Será que o desânimo chegou a tal ponto? Ou será nossa selvagem taxa de juros a maior do mundo em termos reais? Ou talvez a carga tributária também seja a maior, considerando nosso PIB?

Tudo isso é um bom motivo, mas devemos nos calar, nos fechar e não fazermos nada? Será isso que a nação espera?

E o governo? O que tem feito para minimizar os problemas, ou solucioná-los? Quantos profissionais de comércio exterior há em postos-chave no governo? Quando o Mincex - Ministério de Comércio Exterior, será efetivamente criado? É preciso remar - todos - para o mesmo lado. É assim que um navio consegue sair de um porto e chegar a outro, o mesmo ocorrendo com todos os outros modais. Isso só ocorre porque o comandante, piloto, motorista etc. é apenas um por veículo.

Acabamos de sair de um evento mundial estupendo e que deveria ser o sonho de qualquer empresário, publicitário, governo etc. E o que fizemos pelo nosso comércio exterior?

Não seria a copa do mundo a grande oportunidade de mostrar a bilhões, ou milhões, de pessoas, nossos produtos por meio de degustação, exposição, oferecimento ao público etc.?

Que grande oportunidade perdemos, em especial com a nossa seleção tendo saído tão desacreditada de nossa terra e voltado com tanta glória, com o mundo extasiado com a nossa seleção, nosso futebol e, porque não, nosso país, já que seu nome repercutiu em todo o planeta.

Quem patrocinou nossa seleção não teria lucrado? Por que não vários patrocinadores e por que não em nossa camisa? Como ficaria um ramo de café na amarelinha? Ou o desenho de um avião? Ou um frango estilizado? Para falarmos de apenas três de nossos produtos.

Pois é, continuamos os mesmos e sempre acreditando que Deus é brasileiro. Pode até ser e deve ser mesmo, uma vez que existimos. Mas “Deus ajuda quem cedo madruga”, diz o ditado.

O que é a Exportação Simplificada?

Com o objetivo de facilitar e estimular as exportações de pequenas e médias empresas, o governo brasileiro estabeleceu alguns mecanismos para simplificar os trâmites envolvidos.

Através da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal no. 155/99, de 22 de Dezembro de 1999, que regulamenta a utilização da DSE - Declaração Simplificada de Exportação, é permitido ao exportador a utilização de um documento simplificado. Este documento agiliza a preparação da documentação, a liberação alfandegária, o embarque das cargas, bem como o aspecto cambial no momento do recebimento das divisas, visto que todas as exportações realizadas através da DSE, podem ser pagas por meio de cartão de crédito internacional ou por meio de Boleto de Compra e Venda de Moeda Estrangeira, dispensando a necessidade de emissão de um contrato de câmbio.

Estas medidas, além de proporcionarem agilidade e reduzirem o tempo das exportações, proporcionam economia nos custos operacionais envolvidos.

Na DSE, que deverá ser preenchida por intermédio de computador conectado ao SISCOMEX, pelo exportador ou seu representante legal, deverão ser fornecidos, entre outros, os seguintes dados:

  • Identificação do Exportador (número de inscrição do exportador no CNPJ ou CNPF);

  • Tipo de Exportador (se pessoa física ou jurídica);

  • Via de transporte (marítima, rodoviária, aérea, etc...);

  • Identificação do veículo transportador;

  • Peso bruto das mercadorias;

  • Peso líquido das mercadorias;

  • Valor total das mercadorias, em Reais;

  • Classificação do produto na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul;

  • Valor de acordo com a condição de venda (Incoterms), na moeda negociada;

  • Descrição complementar da mercadoria exportada;

A DSE será registrada por solicitação do exportador, mediante numeração automática única, seqüencial e nacional (reiniciada a cada ano ), pelo SISCOMEX. Será admitido o registro de DSE pelo correio ou por intermédio de empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar de remessa postal internacional, até o limite de US$ 10,000.00 ou o equivalente em outra moeda, e de encomenda aérea, igualmente até o limite de US$ 10,000.00 ou o equivalente em outra moeda. Caso não tenha sido registrada no prazo de 15 dias, a DSE será cancelada automaticamente. Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE poderá ser elaborada por servidor da Secretaria da Receita Federal lotado na unidade onde será processado o despacho aduaneiro.

A DSE será utilizada no despacho aduaneiro de bens:

  • Exportados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 10,000.00;
  • Exportados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, até o limite de US$ 10,000.00;
  • Exportados, a título de ajuda humanitária, em casos de guerra ou calamidade pública;
  • Exportados sob o regime de exportação temporária, para posterior retorno ao Brasil nas mesmas condições, ou após conserto, reparo ou restauração;
  • Reexportados de acordo com a Instrução Normativa 150 da Secretaria da Receita Federal (SRF), que dispõe sobre o regime de admissão temporária de bens procedentes do exterior;
  • Que devem ser devolvidos ao exterior, conforme estabelecido no Art.30, inciso VI, da Instrução Normativa 155 da SRF;
  • Contidos em remessa postal internacional, até o limite de US$ 10,000.00;
  • Contidos em encomenda aérea internacional, até o limite de US$ 10,000.00, transportados por empresa de transporte internacional expresso porta a porta;
  • Integrantes de bagagem desacompanhada;

Documentos necessários

São necessários os seguintes documentos no processo, os quais também deverão ser mantidos pelo exportador por cinco anos, para eventual apresentação à fiscalização aduaneira:

  • Nota Fiscal de venda para exportação;
  • Fatura Comercial nos moldes na negociação realizada;
  • Conhecimento de embarque;
  • Outros documentos, indicados em legislação específica.

Limitações do uso da Declaração Simplificada de Exportação (DSE)

  • Exportações de mercadorias com valores de até USD 10.000;
  • Limite de 10 NCM´s (itens tarifários) por DSE;
  • Não podem ser utilizadas Negociações antecipadas de câmbio: ACC e ACE;
  • Restrito a mercadorias que não exijam anuência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
  • Não pode ser utilizada por exportações que possuam intermediação de agentes comerciais no país de destino.

Principais Vantagens

  • Simplificação dos trâmites:
    • oDispensa da emissão de Registro de Exportação;

      oDispensa da emissão do Contrato de Câmbio;

      oDispensa do cadastramento prévio de despachante (utilizando empresa courier);

      oLiberação alfandegária agilizada.

Alinhado à estratégia de estímulo às exportações, o serviço courier, regulamentado pela Receita Federal através da IN-57/96, combina diversas vantagens da Exportação Simplificada:

  • Uma só empresa cuidando de todo processo;
  • Serviço porta-a-porta;
  • Rastreamento da remessa e prova de entrega;
  • Melhor tempo de trânsito;
  • Tarifa pré-determinada e com todas as taxas inclusas.

Envio de amostras

A globalização da economia traz consigo um crescente intercâmbio comercial de bens e serviços entre os países num fluxo ágil e interativo.

Objetivando o acesso ao mercado externo, é importante que sejam enviadas amostras para a realização de futuros negócios.

Características da amostra

  • A amostra não deve ter fins comerciais (revenda);
  • Limite de valor das mercadorias é de US$ 5.000;
  • Não permite fechamento de câmbio;
  • Limite de entrada no país de destino varia conforme a legislação vigente, devendo ser consultada.

Documentos que acompanham a amostra

  • Fatura comercial preenchida em inglês;
  • Certificado Fitossanitário para remessas de origem animal ou vegetal;
  • Declaração de produto não perigoso para remessas que contenham produtos químicos ou matérias-primas da indústria farmacêutica.

 

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