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 Regras

Regras de Origem
Segundo o Acordo sobre Regras de origem da OMC, em vigor desde 1995, essas são definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral, aplicadas pelos países membros do OMC para determinar o país de origem do bem..

Objetivo
Evitar que uma restrição ao comércio ou uma preferência Tarifária (redução de tarifa) aplicada a um ou grupo de países, seja burlada através da adulteração da origem do produto importado.

Regras de Origem Preferenciais

Finalidade
São utilizadas para impedir que uma preferência tarifária concedida em acordos de comércio, sejam eles bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou grupo de países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama de comércio triangular.

Importância
Com a crescente abertura do comércio mundial através da formação de Blocos Econômicos (MERCOSUL, NAFTA, ALCA, etc.) torna-se de extrema relevância a leaboração e aplicação de Regras de Origem, sem que isso se torne um obstáculo ao livre comércio.

Acordos
As Regras de Origem estão presentes em todos os acordos, por isso citaremos aquelas de maior relevância para o Brasil:

Mercosul

Regime geral: 8o. Protocolo Adicional ao ACE 18; Regras Específicas: 22o. Protocolo Adicional ao ACE 18.

Mercosul - Chile

Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica No. 35 (ACE 35);

Mercosul - Bolívia

Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica No. 36 (ACE 36);

Brasil - Uruguai

Anexo 3 do Acordo de Complementação Econômica No. 2 (ACE 2)

ALADI

Resolução 78 da ALADI substituída pela 252;

Brasil - CAN

Regime geral: Resolução 78 da ALADI substituída pela 252; Regras Específicas: Anexo 4 do Acordo de Complementação Econômica No. 39 (ACE 39);

Brasil - Cuba

Anexo 3 do Acordo de Complementação Econômica No. 43 (ACE 43);

Brasil - México

Permanece em vigor apenas as margens preferenciais lineares de 20%, negociadas no âmbito do antigo APTR-04. As regras de Origem vigentes são as da Resolução 78 da ALADI substituída pela 252; foi assinado acordo bilateral, que entrará em vigor no segundo semestre de 2001.

ALCA

Em negociação

Estrutura
Os acordos de Regras de Origem Preferenciais existentes, são divididos basicamente em Regras Gerais e Regras Específicas por produto. Caso exista uma Regra Específica para determinado Bem, essa prevalecerá sobre as Regras Gerais.Sumariamente as Regras Gerais são baseadas em dois critérios para que a mercadoria possa ser considerada originária de determinado país:

* Conteúdo Regional (Valor Agregado): Porcentagem máxima de matéria prima de terceiros países na fabricação do produto final para que ele ainda possa ser considerado como originário. No MERCOSUL exige-se 60% de Conteúdo Regional, ou seja, pode ser usado, no máximo, 40% de matéria prima de terceiros países.

* Saldo Tarifário (Mudança de Classificação Tarifária): Quando na elaboração de um produto for utilizado materiais não originários dos Estados Partes, é necessário que ocorra uma mudança de classificação (na maioria dos acordos em nível de posição).

 
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