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| 2ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAJAÍ – ACII
Art. 1º. A Associação Empresarial de Itajaí-ACII, denominada na sua fundação como “Associação Comercial e Industrial de Itajaí”, é uma pessoa jurídica de direito privado com duração ilimitada, organizada para fins não econômicos e regida pelo presente Estatuto. Art. 2º. A ACII, fundada em 28 de maio de 1929, tem sede e foro na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina.
Art. 3º. A Associação Empresarial de Itajaí, respeitada a autonomia dos seus associados, tem por fim: I – Congregar pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades organizadas para a produção e/ou a circulação de bens e/ou de serviços, com ou sem fins lucrativos, buscando defender os interesses da classe empresarial; II – Sustentar, defender e reivindicar, perante os poderes públicos, os direitos, interesses e aspirações da classe empresarial; III – Manter estreita relação com os poderes públicos, as entidades de classe, os sindicatos e as organizações não governamentais, sugerindo e apoiando ações que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, e incentivem à livre iniciativa e à paz social; IV – Manifestar-se sobre projetos de lei, legislação e atos de qualquer natureza, na defesa dos interesses da classe empresarial; V – Promover, patrocinar ou realizar eventos que atendam aos interesses da classe empresarial e promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural de Itajaí e região; VI – Publicar, em seu próprio órgão de divulgação ou em quaisquer outros, notícias de seus trabalhos e informações de interesse para a classe empresarial.
Art. 4º. Admitir-se-á como associada toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade organizada para a produção e/ou a circulação de bens e/ou de serviços, com ou sem fins lucrativos, e que esteja legalmente regularizada. Art. 5º. A admissão do associado será realizada por deliberação da Diretoria, com base na proposta de um ou mais associados, a qual deverá estar subscrita pelo(s) proponente(s) e pelo candidato. Parágrafo único. Excepcionalmente, e com a aprovação do Conselho Deliberativo, poderá ser admitida com o título de “Associado Honorário”, a pessoa física de projeção social que, pelos relevantes serviços prestados a ACII, seja merecedora dessa distinção. Art. 6º. A demissão se dará a qualquer momento mediante a apresentação, pelo respectivo associado, de uma solicitação por escrito, a qual deverá ser entregue e protocolada na Secretaria Executiva da ACII. Parágrafo único. Para solicitar a demissão, o associado deverá estar em dia com as suas responsabilidades pecuniárias perante a ACII. Art. 7º. A exclusão se dará por deliberação da Diretoria, quando o associado deixar de cumprir seus deveres ou praticar atos ilegais, imorais ou antiéticos, e, por qualquer um destes motivos, prejudicar a ACII na consecução dos Fins Sociais previstos pelo art. 3º deste Estatuto. § 1º. Por deliberação da Diretoria, antes de ser excluído pelos motivos previstos no caput, o associado poderá, a título de advertência, ter seus direitos perante a ACII suspensos por um período de até sessenta (60) dias. § 2º. O associado excluído poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo. § 3º. O associado suspenso ou excluído única e exclusivamente pelo descumprimento das suas obrigações pecuniárias perante a ACII, poderá interromper a punição mediante a regularização das suas pendências junto a Secretaria Executiva. § 4º. O associado excluído não poderá se candidatar à nova admissão por um período não inferior a dois (2) anos, a partir da data da deliberação da Diretoria.
Art. 8º. Todos os associados possuem iguais direitos e deveres perante a ACII, com exceção dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, aos quais se acrescentam as prerrogativas especiais instituídas pelos Capítulos V e VI deste Estatuto. Art. 9º. A qualidade de associado é intransmissível. Art. 10º. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Empresarial de Itajaí. Art. 11º. São direitos dos associados: I – Assistir às Assembléias Gerais e tomar parte em todas as discussões e deliberações das mesmas, cabendo a cada associado o direito a um voto; II – Votar e ser votado para os cargos de membro de quaisquer dos Conselhos da ACII, observando os dispositivos previstos neste Estatuto; III – Usufruir, respeitando as condições estabelecidas pela Diretoria, todos os serviços prestados pela ACII; IV – Freqüentar a sede da ACII e utilizar as suas dependências, respeitando as condições estabelecidas pela Diretoria; V – Propor à Diretoria ações que corroborem a consecução dos Fins Sociais da ACII previstos no art. 3º deste Estatuto; VI – Apresentar visitantes e propor sua inscrição no registro de visitas da ACII; VII – Participar dos eventos realizados pela ACII, respeitando as condições estabelecidas pela Diretoria; VIII – Manifestar-se perante o Conselho Deliberativo e, em última instância, a Assembléia Geral, contra quaisquer ações dos Órgãos Administrativos que violem qualquer um dos dispositivos previstos neste Estatuto; IX – Convocar a Assembléia Geral observando o disposto no art. 60 do Código Civil, Lei Nº. 10.406, de 10/01/2002. Parágrafo único. Para o exercício dos seus direitos, o associado deverá obrigatoriamente estar em dia com todas as suas responsabilidades pecuniárias perante a ACII. Art. 12º. São deveres dos associados: I – Cumprir os dispositivos previstos neste Estatuto e acatar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria; II – Aceitar e cumprir os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, comunicando à Diretoria, por escrito e em tempo hábil, os eventuais e justificáveis impedimentos; III – Cumprir as suas responsabilidades pecuniárias perante a ACII; IV – Zelar pelo patrimônio da ACII; V – Concorrer para a consecução dos Fins Sociais previstos neste Estatuto.
Art. 13º. São Órgãos Deliberativos da Associação Empresarial de Itajaí: I – Assembléia Geral;
Art. 14º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da ACII e delibera por simples maioria de votos (metade mais um) sobre todos os assuntos de interesse da entidade, desde que constem da ordem do dia. Art. 15º. Compete privativamente à Assembléia Geral: I – Eleger os membros da diretoria, conselhos deliberativo e
fiscal; Parágrafo único. Para as deliberações a que se refere o inciso II é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 16º. A convocação da Assembléia Geral será feita ordinariamente pelo Presidente da Diretoria: I – Até o dia trinta e um de março de cada ano para aprovação das contas e dos relatórios apresentados pela Diretoria; II – Até o dia trinta de novembro, a cada dois anos, para as eleições gerais. Parágrafo único. Sempre que os interesses da ACII exigirem, a Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente a qualquer momento pelo Presidente, ou por um quinto (1/5) dos associados que estejam em dia com as suas responsabilidades pecuniárias perante a entidade, ou ainda por dois terços do Conselho Deliberativo. Art. 17º. A convocação ordinária ou extraordinária da Assembléia Geral se dará através da imprensa local ou do próprio órgão de divulgação da entidade, sempre com antecedência mínima de sete (07) dias, mencionando obrigatoriamente a data, a hora, o local e os assuntos a serem tratados. Parágrafo único. A Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária, reunida Art. 18º. A Assembléia Geral será considerada válida, em primeira convocação, com a maioria (metade mais um) dos associados presentes, ou, em segunda convocação a ser realizada trinta (30) minutos após a primeira, com qualquer número, salvo o disposto no parágrafo único do artigo 15 deste Estatuto. Parágrafo único. A deliberação se dará sempre pelo voto da maioria (metade mais um) dos associados presentes. Art. 19º. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ACII, ou por quem este delegar. § 1º. O Presidente terá amplos poderes sobre a coordenação dos trabalhos, podendo exercer o direito de voto de qualidade, exceto nas votações secretas. § 2º. Compete ao Presidente designar a mesa diretora dos trabalhos bem como as comissões escrutinadoras e fiscalizadoras. Art. 20º. A presença dos associados na Assembléia Geral será consignada pelas respectivas assinaturas em livro próprio. Art. 21º. Cada associado terá direito a um (1) voto nas deliberações da Assembléia Geral. § 1º. As votações poderão ser por aclamação ou secretas, devendo ser sempre secretas as votações para cargos eletivos quando houver mais de uma chapa concorrendo. § 2º. Não será permitido, na Assembléia Geral, o voto por procuração. Art. 22º. Todas as ocorrências da Assembléia Geral serão lavradas em ata circunstanciada, que será assinada pelo Presidente e demais membros da mesa diretora.
Art. 23º. O Conselho Deliberativo é o órgão orientador dos trabalhos da ACII. Art. 24º. Compete ao Conselho Deliberativo: I – Apreciar e decidir sobre os atos propostos pela Diretoria; II – Apreciar e decidir sobre os recursos referentes às exclusões de associados; III – Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto; IV – Colaborar com a Diretoria para a consecução dos Fins Sociais previstos pelo artigo 3º deste Estatuto. V – Propor alteração de Estatuto. VI – Elaborar Regimento Interno. Art. 25º. O Conselho Deliberativo é composto pelo Presidente da Diretoria e mais vinte e seis (26) membros associados no mínimo, e trinta e seis (36) no máximo, que representem ramos diversos da classe empresarial e mais os membros natos. Parágrafo único. No mínimo a metade (1/2) dos membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos, devendo os demais conselheiros serem indicados pela Diretoria durante o mandato. Art. 26º. O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente todas as segundas feiras úteis de março a novembro. Parágrafo único. Sempre que os interesses da ACII exigirem, o Conselho Deliberativo poderá se reunir extraordinariamente a qualquer momento por convocação do Presidente ou pela maioria absoluta (metade mais um) dos seus membros. Art. 27º. As reuniões do Conselho Deliberativo são dirigidas pelo Presidente da Diretoria e consideradas válidas com a presença de no mínimo sete (7) conselheiros eleitos ou indicados, e o Presidente. § 1º. As deliberações se darão por simples maioria (metade mais um) de votos dos membros presentes, observando as disposições previstas por este Estatuto para a Assembléia Geral, quando pertinentes. § 2º. Todas as ocorrências da reunião do Conselho Deliberativo serão lavradas em ata circunstanciada, que será assinada pelo Presidente e demais membros presentes.
Art. 28º. São Órgãos Administrativos da Associação Empresarial de Itajaí: I – Diretoria;
Art. 29º. A Diretoria é o órgão executivo e administrativo da ACII. Art. 30º. A Diretoria será composta da seguinte forma: Presidente; I – Ao Presidente compete: a – Representar a ACII para todos os efeitos legais perante
os poderes constituí- b – Delegar poderes a Associados para que atuem como representantes
da ACII c – Gerir os interesses econômicos e financeiros da ACII; d – Planejar, organizar, dirigir e controlar a estrutura operacional
da ACII através e – Admitir e demitir livremente os funcionários necessários
ao bom funciona- f – Apresentar anualmente à Assembléia Geral o
relatório das atividades desen- g – Elaborar seu programa de ação; h – Cumprir e fazer cumprir fielmente o conteúdo deste Estatuto.
a – Substituir ao Presidente, sempre que este estiver impedido
ou quando for
a – Coordenar e representar, perante a Diretoria e demais órgãos
da Entidade, os IV - Secretário Geral: a – Substituir ao Presidente na falta ou impedimento do Vice-Presidente; b – assinar com o presidente as atas das reuniões e assembléias
e a correspondên- c – dirigir juntamente com a Presidência todos os serviços
da Secretaria Executi- V – Compete ao 1º Secretário: a – Substituir ao Secretário Geral, na falta deste ou em caso de seu impedimento. VI – Compete ao Tesoureiro Geral: a – Superintender aos trabalhos da Secretaria Executiva, quanto à arrecadação
de b – Assinar com a Presidência, os cheques e demais documentos
de responsabili- c – organizar e fiscalizar a contabilidade, apresentando os
balanços e balancetes e d – promover o aumento da receita; VII – Compete ao 1º Tesoureiro: a - Substituir ao Tesoureiro Geral na falta deste, ou em caso de seu impedimento.
Parágrafo único. A nenhum membro da Diretoria é lícito invocar sua ausência às reuniões com o fim de eximir-se da responsabilidade prevista por este artigo. Art. 32º. Todas as atribuições não previstas por este Estatuto, a Diretoria coletivamente ou, em especial, a algum de seus membros, devem ser reguladas por um Regimento Interno.
Art. 33º. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ACII. Art. 34º. Compete ao Conselho Fiscal: I – Examinar as contas de receitas e gastos, livros, registros e demais documentos da administração, consignando o seu parecer nos respectivos relatórios e demonstrativos contábeis; II – Dar parecer sobre assuntos pertinentes às finanças da ACII, sempre que consultado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria. Art. 35º. O Conselho Fiscal é composto por seis (6) membros eleitos, sendo três (3) efetivos e três (3) suplentes. Art. 36º. Os cargos do Conselho Fiscal são ocupados sempre por Associados, observadas as restrições previstas neste Estatuto. § 1º. As pessoas jurídicas Associadas poderão ocupar os cargos do Conselho Fiscal através dos seus representantes legais. § 2º. É proibida a participação no Conselho Fiscal de mais de um (1) representante da mesma pessoa jurídica, durante o mesmo mandato.
Art. 37º. A Secretaria Executiva é o órgão operacional da ACII, sendo direta e exclusivamente subordinado a Diretoria. Parágrafo único. A Diretoria é solidariamente responsável pelos atos da Secretaria Executiva. Art. 38º. A Secretaria Executiva é composta por funcionários remunerados, quantos forem necessários, admitidos pela Diretoria. Parágrafo único. A Diretoria deverá nomear, dentre os funcionários remunerados, um Executivo, ao qual será delegado o poder para exercer a função de chefia. Art. 39º. Compete à Secretaria Executiva coordenar e executar todas as atividades operacionais da Associação Empresarial de Itajaí.
Art. 40º. São denominados Órgãos de Cooperação todos os grupos de trabalho formados por associados da ACII com o objetivo de desenvolver estudos e propor ações destinadas a atender os anseios de setores específicos da classe empresarial. Parágrafo único. A criação de todo e qualquer Órgão de Cooperação da ACII deve ser previamente aprovada pela Diretoria. Art. 41º. Conforme a abrangência temática, os Órgãos de Cooperação poderão ser classificados como: I – Câmaras setoriais ou multisetoriais; Art. 42º. Os Órgãos de Cooperação poderão ou não, a critério da Diretoria, possuir um regimento interno próprio. Parágrafo único. O regimento interno será considerado inválido no todo ou em parte, sempre que descumprir o conteúdo deste Estatuto ou prejudicar de qualquer forma os interesses da ACII.
Art. 43º. Todos os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos simultaneamente na mesma Assembléia Geral, convocada nos termos do item II do artigo 16 deste Estatuto. Art. 44º. Somente poderão ser votados os associados que constarem na chapa oficial da Diretoria Executiva ou em outras chapas apresentadas por associados. § 1º. As chapas deverão ser encaminhadas a Secretaria Geral da ACII, com a anuência escrita de todos os componentes até no mínimo quinze (15) dias antes da Assembléia Geral da eleição. § 2º. Não poderão ser votados os associados que não façam parte da ACII há no mínimo um (01) ano. § 3º. Em caso de chapa única a eleição se dará por aclamação. Art. 45º. A Diretoria deverá divulgar as chapas ao proceder a convocação da Assembléia Geral da eleição nos termos do artigo 17 deste estatuto. Art. 46º. Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão duração de dois (02) anos, sendo permitida apenas uma (1) reeleição para o mesmo cargo. Art. 47º. As eleições gerais serão sempre realizadas no mês de novembro e a posse da nova diretoria se dará sempre até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, encerrando-se o mandato no final do período para qual foram eleitos em data de 31 de dezembro. Art. 48º. A Assembléia Geral da eleição será instalada as 09 horas com a presença do Presidente da Diretoria e permanecerá aberta até as 18 horas. Parágrafo único. O Presidente da Diretoria deverá designar as comissões escrutinadoras e fiscalizadoras para o processo eleitoral, salvo o disposto no parágrafo terceiro do artigo 44.
Art. 49º. O patrimônio social é composto por toda espécie de bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, e todos os haveres que a ACII possua ou venha a possuir. Parágrafo único. Os bens imóveis só poderão ser alienados com a aprovação do Conselho Deliberativo. Art. 50º. A receita da ACII resulta de: I – Mensalidades e outras contribuições dos associados; Art. 51º. As mensalidades serão fixadas com base na dimensão econômica dos associados.
Art. 52º. Todos os cargos previstos neste Estatuto serão exercidos gratuitamente, com exceção do Inciso III do Art. 28º. Art. 53º. A ACII, sob nenhum pretexto, poderá intervir ou envolver-se em assuntos de natureza político-partidária ou religiosa. Art. 54º. Os Membros Natos são todos os Ex-Presidentes da Associação Empresarial de Itajaí – ACII, os quais comporão o Conselho Deliberativo, na forma preconizado no Art. 25 deste Estatuto. Art. 55º. A Associação Empresarial de Itajaí, considerada e reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 779, de 31 de maio de 1967 e pela Lei Estadual nº 4185, de 19 de junho de 1968, devendo prestar aos deveres públicos toda a cooperação que estiver ao seu alcance. Art. 56º. Em caso de dissolução, a Assembléia Geral determinará a destinação do patrimônio social, depois de liquidadas todas as obrigações.
Art. 57º. Em função da mudança de denominação dos cargos da Diretoria, os eleitos para o biênio 2004/2005, passam a ocupar os seguintes cargos: Presidente: Maria Izabel Pinheiro Sandri Secretário Geral: Mário César Sandri Art. 58º - Atesta-se, para os devidos fins, que as alterações estatutárias propostas foram discutidas e aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária, conforme Livro de Registro de Presença de reuniões da ACII, página 60, realizada em 05 de janeiro de 2005, de acordo com o que prescreve o Estatuto anterior, Artigo 13º Parágrafo 1º e Artigo 15º, em função da Assembléia de 29 de dezembro de 2004 ter sido adiada por insuficiência de quorum. Atesta-se ainda, que todas as modificações restaram incorporadas ao Estatuto Social Consolidado, cuja íntegra encontra-se nos artigos precedentes, passando a reger a Associação para todos os efeitos legais, com revogação das disposições contrárias.
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