Estreia: Momento Tributário ACII

Olá! Eu sou Eliane Andrade Rodrigues, vice-presidente de Assuntos Tributários da ACII. Hoje estamos iniciando nosso primeiro Momento Tributário ACII.

E para iniciar, nada mais oportuno do que falarmos sobre as principais novidades da Declaração do Imposto de Renda 2024. Quais são as alterações?

Foram alterados alguns critérios de obrigatoriedade, como:

Novos limites para

  • rendimentos recebidos;
  • atividade rural;
  • posse ou propriedade de bens.

 

Novas hipóteses também para quem

  • optar por declarar bens e direitos no exterior;
  • possuir trust no exterior;
  • optar por atualizar bens e direitos com valor de mercado.

 

Termos alterações também nas formas de entrega, que poderão ser:

  • Através de aplicativo Receita Federal, com autenticação com a conta gov.br, níveis ouro ou prata;
  • Através de navegadores dos smartphones e tablets, pelo Portal do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar aplicativos;
  • Alteração do nome do aplicativo que antes era Meu Imposto de Renda para Meu IRPF, bem como a recuperação de dados na declaração pré-preenchida.

 

No preenchimento também há algumas alterações, que poderão ser acessadas através deste link.

 

A obrigatoriedade é outro ponto ao qual devemos estar atentos. É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 quem:

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

 

Aproveito para informar também que todas as quartas-feiras traremos informações tributárias, como alterações nas legislações tributárias municipal, estadual e federal. Fique atento e não esqueça de consultar sempre o seu contador!

 

 

Eliane Andrade Rodrigues
Vice-presidente de Assuntos Tributários da ACII

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